Termina hoje o prazo
para os empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário, benefício
concedido aos empregados com carteira assinada, servidores públicos,
aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive os temporários.
Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado até o dia 20 de
dezembro. Como a data cai em um sábado, no entanto, quem faz crédito em conta
deve depositar até hoje.
O desrespeito ao prazo
acarreta em autuação e multa para o empregador. De acordo com ela, a quantia
paga é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro,
que é dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir
de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica
Trindade lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de
periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo
empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.s (Dieese).
0 comentários:
Postar um comentário