Em razão dos elementos
colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes
indícios de autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal),
estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e
particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art.
299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso
I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
Do MP
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