Foi publicada nesta
terça-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.306/2016
que adequa o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) às mudanças feitas na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 2006 e 2013. A nova lei
fixa em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
Segundo a nova lei o atendimento em creche e
pré-escola é destinado às crianças de zero a cinco anos de idade. De acordo com
o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em
pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Já o ensino fundamental obrigatório, com
duração de nove anos, gratuito na escola pública, é iniciado normalmente aos
seis anos de idade.
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