As próximas eleições
municipais no Brasil acontecerão em outubro, quando serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos de
idade e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos de idade. Além
de conhecer melhor o candidato, é importante o eleitor saber também o conceito
dos votos brancos e nulos.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não são considerados
válidos. Isso quer dizer que esses tipos de votos não contam na apuração das
eleições nem são contabilizados para o candidato que está ganhando. Para os
cálculos eleitorais, são considerados válidos apenas os votos nominais e os de
legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição
Federal de 1988, que determina que “é eleito o candidato que obtiver a maioria
dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Voto em branco
De acordo com o
Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é
aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o
candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer
candidato que vencesse as eleições. Isso mudou.
Voto nulo
O voto nulo, aquele em
que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como manifestação de
protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem
desta forma. De acordo com informações do TSE, os votos nulos podem, sim,
interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota desta forma,
o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no primeiro
turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um
candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.
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