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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Para Temer, Procuradoria não pode processá-lo

Michel Temer avaliou com auxiliares e aliados as consequências jurídicas da delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho. O presidente concluiu que o procurador-geral da Repúiblica Rodrigo Janot não tem como processá-lo. Temer considera-se protegido pelo parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição. Nesse trecho, o texto constitucional prevê que um presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado por atos não relacionados ao exercício das suas funções.

O delator da Odebrecht contou que, em maio de 2014, num jantar ocorrido no Palácio do Jaburu, o então vice-presidente Michel Temer pediu R$ 10 milhões a Marcelo Odebrecht, então presidente da construtora. Na versão do delator, os recursos saíram do departamento de propinas da Odebrecht. E a fatura foi paga em dinheiro vivo —R$ 6 milhões desceram à caixa registradora da campanha de Paulo Skaff ao governo de São Paulo. E R$ 4 milhões foram às mãos do hoje ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).

Josias de Souza

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