O Supremo Tribunal
Federal determinou que os servidores da UERN não concursados e efetivados
fossem demitidos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, anula uma
anterior, a da Fazenda Pública de Mossoró.
Assim, o Estado poderá
exonerar todos os servidores efetivados sem concurso público após a promulgação
da Constituição de 1988.
O STF já havia decidido
nesta linha, mas com exonerações em ato único. Porém, a juíza Kátia Cristina
Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que os processos
individuais deveriam ser abertos e suspendeu o ato de exoneração.
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