O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a indisponibilidade de
bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas de um ex-prefeito, que
atualmente é deputado estadual, e mais de 10 pessoas e empresas diretamente
ligadas às licitações – como membros da comissão de licitação à época dos fatos
e pessoas jurídicas que participaram do certame, sócios e representantes. Por
meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN moveu ações civis públicas
contra os réus por atos de improbidade administrativa.
As investigações por parte da Promotoria de
Justiça tiveram o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, e as colaborações institucionais da
Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Núcleo
de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Nas investigações realizadas, a Promotoria de
Justiça constatou que o grupo teria fraudado licitações nas modalidades carta
convite e pregão presencial. Foram vários tipos de irregularidades, de acordo
com o Ministério Público, desde o conluio das empresas licitantes (cujos sócios
e representantes, a princípio, possuem vínculo); passando pela entrega de
convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido (sendo que os licitantes não
possuem sede em São Miguel) até indícios da inexistência da empresa contratada
no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou todo o serviço
que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).
Em outro caso, embora tenha sido formada a
comissão de licitação, não há notícia de publicação do edital de licitação e do
extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho para pagamento
de valores. Sinais da falta de análise correta das propostas (em que havia
itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa, sem
número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de
documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais
ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério
Público.
O bloqueio poderá ser feito em bens imóveis –
especialmente situados em São Miguel e Natal ou em Mauriti e Juazeiro do Norte
(CE) – e de veículos ou valores depositados em instituições financeiras,
devendo serem asseguradas as quantias de cada bloqueio até a totalidade de R$
2.490.812,85.
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