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terça-feira, 17 de abril de 2018

“Sinto-me indignado”, afirma corregedor sobre dinheirama ‘legal’ para desembargadores e juízes do Rio Grande do Norte

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de licença-prêmio desde 1998 a juízes.

Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”, disse Noronha.

Após a Coluna do Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.

A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.

ESTADO DE SÃO PAULO

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