O corregedor do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio Noronha, lamentou a resolução
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que liberou o pagamento de
licença-prêmio desde 1998 a juízes.
“Sinto-me indignado. Viola o princípio ético e o da moralidade pública o
encaminhamento à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como a
aprovação por ela, de projeto de lei que prevê a criação de vantagens
retroativas a vinte anos em benefício de servidores e magistrados daquele
Estado, que se encontra em completa situação de inadimplemento das obrigações
mais elementares, como as de saúde, segurança pública e combate à pobreza”,
disse Noronha.
Após a Coluna do
Estadão revelar o caso, o TJ-RN cancelou o benefício concedido na última
quarta-feira. A estimativa era que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22
anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez.
A medida alcançava
também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram. Noronha
também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade
de lei estadual que permitiu o pagamento.
ESTADO DE SÃO PAULO
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