O deputado federal João
Arruda (MDB-PR) apresentou parecer da nova Lei de Licitações (Projetos de Lei
1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). Para atender a compromisso do
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garantiu colocar a proposta
para votação ainda este ano, o presidente da Comissão Mista que analisa a
matéria, Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira, 6 de
junho.
A modernização da
legislação sobre licitações e contratos é esperada pelos gestores locais, que
“sofrem diariamente no processo de concorrência pública, por conta da
interferência do Ministério Público e do Judiciário”, como reconheceu o
deputado responsável pela relatoria. Em encontro com os parlamentares na
Confederação Nacional de Municípios (CNM), foram entregues quatro pleitos do movimento
com o intuito de melhorar a transparência; unificar e esclarecer a legislação
atual; e facilitar os processos de contratação de bens, serviços e obras.
Valores
e planejamento
Estão atualizados, no
parecer, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no caso
de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100
mil. União, Estados e Municípios deverão elaborar plano de contratações anual
para racionalizar o processo e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
Na preparação, a administração deverá fazer estudo técnico preliminar para
avaliar viabilidade técnica e econômica, prevendo: necessidade e requisitos da
contratação; previsão do contrato no plano anual; levantamento de mercado e a
justificativa para o tipo de solução encontrada; estimativa do valor da
contratação, com memórias de cálculo – que pode ser em sigilo até a conclusão
da licitação; e possíveis impactos ambientais com as medidas mitigadoras.
Portal
O substitutivo
apresentado cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá
ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos
os entes (União, Estados e Municípios). O site deverá conter: os planos anuais
de contratações de todos os órgãos; editais e demais documentos necessários
para as contratações; e um registro cadastral dos inscritos em licitações,
atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações
dos processos de seleção.
Responsáveis
O texto estabelece que
um servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão será capacitado
por escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e
municipais para exercer a função de agente de licitação, responsável por
conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. A formação
deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem,
seminários e congressos. Apesar de ser auxiliado por uma equipe, o agente responderá
individualmente por seus atos, a não ser que seja induzido ao erro pelos
auxiliares.
Modalidades
Além de excluir a
modalidade convite, a proposta estabelece critérios de julgamento e incorpora
nova alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais
complexos. Também conhecido como diálogo concorrencial, o modelo, adotado na
União Europeia desde 2004, permite às empresas privadas e ao poder público
fazer um diálogo prévio à licitação em si para apresentar proposta final. Permanecem
no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços.
Nos critérios de
julgamento, para a concorrência, por exemplo, além do menor preço ou técnica e
preço, já previstos atualmente, o texto inclui o critério de maior retorno
econômico. Para pregão, poderá ser considerado o maior desconto, como ocorre no
Regime Diferenciado de Contratações. O RDC e a tomada de preços - escolha do
fornecedor a partir de cadastro prévio - deixam de existir.
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