O Pleno do Tribunal de
Justiça decidiu pela improcedência das acusações a respeito de irregularidades
em processo licitatório, feitas pelo Ministério Público, contra o prefeito do
Município de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim.
No julgamento, o
colegiado da Corte potiguar destacou, mais uma vez, a necessidade de
comprovação consistente de que há "dolo específico", praticado pelo
agente público, com o objetivo de dano ao erário ou de prejuízo à
administração.
Para os
desembargadores, o fato não está devidamente confirmado nos autos da Ação Penal
Originária n° 2013.012482-9, a qual relata que que, no ano de 2005, Braz de
Souza Barra e Ivanaldo Régis de Paiva foram contratados pelo Município, sem o
devido procedimento licitatório, a fim de prestarem serviços de locação de
automóvel.
Entendeu o MP que os
ajustes se realizaram por intermédio de negociações informais, mantidas com o
denunciado e a então prefeita Maria José de Oliveira e que um dos contratos
teria se mantido por mais de sete anos, sem a ocorrência de certame
competitivo.
Em sua defesa, o atual
prefeito sustenta a ausência de "justa causa à persecução penal",
sobretudo por não se encontrar na condição de prefeito na época dos fatos, bem
como por não existir qualquer indício de sua participação nos contratos,
ressaltando a inexistência de favorecimento pessoal.
"Realmente, o MP não obteve êxito em provar,
no bojo da instrução, ter o acusado se valido de manobras ou simulações para se
furtar ou escamotear o procedimento licitatório. A rigor a rigor, o que se
evidencia é a execução formalmente claudicada de despesa, sem qualquer indício
de sobrepreço ou de tentativa de dano ao Erário', destacou o relator
desembargador Saraiva Sobrinho, seguido â unanimidade.
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