Mesmo com os vetos
presidenciais à Lei 13.595/18, que tentaram preservar Estados e Municípios, a
categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) conseguiu negociar e aprovar,
em Comissão Mista, Medida Provisória que reduz autonomia e atribui aos Entes
estaduais e municipais mais responsabilidades.
A MP 827/18, aprovada
nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da remuneração,
jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os
agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados
e, depois, no Senado Federal.
O piso salarial ficou
fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 em 1º
de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º
de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º
de janeiro de 2021.
A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) alerta para o impacto à gestão local, visto que os Entes
federados deverão arcar com as despesas previstas. A entidade lembra ainda que
alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o
aumento do piso foi incorporado via emenda. O presidente da comissão mista,
deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), afirmou que há no País cerca de 340
mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O texto aprovado por
deputados e senadores alega que será “essencial e obrigatória a presença de
agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma
de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de agentes de combate às
endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.
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