A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de recurso apresentado pelo
ex-senador Agripino Maia, em que alega ilicitudes na denúncia por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Para a PGR, não existiram os vícios apontados
pela defesa e as nulidades levantadas sequer foram citadas quando da
apresentação da resposta da denúncia. “Não há se falar em omissão, ambiguidade
ou incoerência que caracterize contradição, em decisão colegiada que sequer
teve oportunidade de enfrentar as teses defensivas apresentadas, de forma
inovadora, nas razões de embargos. A pretensão declaratória é, portanto,
manifestamente inadmissível”, explica na peça.
Raquel Dodge afirma que
a denúncia é robusta e atende a todos os requisitos previstos no artigo 41 do
Código de Processo Penal. Salienta que os fatos criminosos foram detalhados na
peça acusatória, indicando “todos os elementos de materialidade e autoria delitivas
apurados no curso da investigação, a qualificação do embargante e a
classificação correta dos crimes cuja prática é a ele atribuída”.
Os advogados de defesa
apontam ilicitude nas provas colhidas, em um acordo de colaboração e em
interceptações telefônicas. Na peça, a procuradora-geral da República esclarece
que a defesa, para tentar invalidar o recebimento da denúncia, não pode se
valer de supostas nulidades ou de prejuízo decorrente de possível falha da
própria defesa. Sendo assim, avalia que os embargos de declaração que objetivam
sanar “omissões, ambiguidades e
contradições, traduzem, na realidade, mero inconformismo do recorrente com a
conclusão adotada e revelam o nítido propósito de obter efeitos infringentes e
alterar o mérito da decisão colegiada”.
A PGR cita ainda
decisões de ministros do Supremo, em casos similares, e salienta que há
orientação jurisprudencial da própria Corte no sentido de que a admissão da
denúncia ocorre quando há prova indicativa de materialidade, de autoria e de
validade formal da peça inicial de acusação. “A regularidade formal da peça acusatória é suficiente para o presente
momento processual, com a narrativa dos fatos e a indicação dos indícios
suficientes de materialidade e autoria delitivas”, afirma Dodge. Raquel
Dodge requer, além do não conhecimento dos embargos, a imediata conversão do
inquérito em ação penal para que o rito processual tenha sequência do STF.
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