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sábado, 8 de junho de 2019

Justiça rejeita nova denúncia contra Henrique Eduardo Alves por lavagem de dinheiro

A 10.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) da acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis. Na decisão, desta quinta-feira, 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira acatou o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal “é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso”.

Por outro ângulo, sob a perspectiva de que o delito de lavagem é permanente e não instantâneo com efeitos permanentes também se pode constatar a impossibilidade de nova punição para o caso que se apresenta, porque o ato de ocultar se iniciou com a abertura e aquisição da propriedade sobre a conta bancária de valores ilícitos (pagos pela Carioca Engenharia), mantendo-se essa ocultação até a descoberta pelas autoridades, ainda que tenha havido passagem dos valores das contas da Suíça para as contas em bancos do Emirados Árabes e Estados Unidos”, escreveu.

De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de “natureza permanente”. “Portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente.”

Esse novo ato, que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior que por si só, data venia, não reputo como crime autônomo, ainda que essa nova conduta tenha sito perpetrada, segundo o MPF, dois ou três anos depois da primeira que levou à condenação do réu por ocultação da mesma propriedade/valores provenientes de ilícito criminal”, concluiu o magistrado.

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