A esposa do ex-prefeito
de Natal Carlos Eduardo Alves, Andréa Ramalho, tinha prazo de sobra para
transferir seu domicílio eleitoral para candidatar-se, se assim for seu desejo,
a qualquer cargo público nas eleições de 2020 em Parnamirim (RN). Mas, resolveu
antecipar. De acordo com as novas regas:
Domicílio eleitoral e
filiação partidária
A lei 9.504/97 previa
que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes
do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses
antes da data da eleição. Para este ano, tanto o domicílio eleitoral quanto a
filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.
“Art. 9. Para concorrer
às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo.”
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