Em manifestação enviada
hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República,
Augusto Aras, defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas
que acharem necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o
aval de normas federais.
O parecer foi enviado
ao ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar
(decisão provisória) pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu
que o governo federal interferisse em normas dos estados e municípios relativas
à pandemia.
Em se tratando de
medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena,
suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais
e à circulação de pessoas, “não compete ao Poder Executivo federal afastar,
unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”,
decidiu Moraes.
Nesta quarta-feira
(15), Aras se posicionou a favor da decisão. O PGR reconheceu que cabe à União
“assegurar coordenação nacional e linearidade no trato normativo das restrições
a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”, mas
destacou que “tal atuação não pode implicar o esvaziamento do papel dos estados
e municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e
serviços de vigilância e controle do surto de covid-19”.
Aras reforçou que “a
competência material da União não autoriza o afastamento de medidas
administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de
teor similar determinadas pelas autoridades locais”.
Na noite de
segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Moraes que
reconsidere a concessão da liminar. No recurso, o advogado-geral da União,
André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os
estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas
pelo governo federal.
“[A decisão] ao mesmo
tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma
que a competência dos estados, Distrito Federal e municípios não deve respeito
a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumentou Mendonça.
0 comentários:
Postar um comentário