Desde a última
sexta-feira (24), com a publicação do Decreto Executivo nº 025/2020, publicado
no Diário Oficial do Município (DOM), passou a valer a determinação que obriga
a população a fazer uso de máscara de proteção facial ao sair de casa. A medida
visa garantir a proteção individual e coletiva contra a Covid-19, buscando
controlar a curva de crescimento da doença e prevenir um colapso do sistema
público de saúde.
A máscara utilizada
pode ser de qualquer tipo, recomendando-se, preferencialmente, o uso de
máscaras caseiras, não o daquelas fabricadas para uso hospitalar,
confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. O uso é
recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas.
O Decreto pontua,
ainda, o uso obrigatório de máscara nos ambientes de trabalho para todos os
estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas pelas medidas
restritivas, inclusive repartições públicas municipais. Esses locais, contudo,
deverão fornecer o equipamento para os respectivos colaboradores. Clientes
também precisarão estar de máscara, sob pena de terem o seu acesso restringido
aos respectivos estabelecimentos.
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