A eventual necessidade
de se adiar as eleições deste ano é um cenário monitorado de perto por um grupo
de trabalho instituído em abril pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da pandemia do
novo coronavírus, o tribunal afirma que, por enquanto, tem dado conta de manter
o seu cronograma de providências materiais e testes para que o calendário
eleitoral não sofra alterações.
Como a constituição
prevê que a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano
anterior ao término do mandato dos que devam suceder”, qualquer mudança de
data, por menor que seja, requer aprovação de uma proposta de emenda
constitucional. Ou seja, precisa de duas votações na Câmara – com aprovação de
ao menos 308 dos 513 deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos
81 senadores.
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