O ato normativo detalha
as regras necessárias para análise de elegibilidade, manutenção e pagamento do
auxílio, confimando a continuação do pagamento – agora na modalidade residual.
Inicialmente, o benefício pago era de R$ 600 mensais. A prorrogação, que foi
feita por medida provisória, prevê repasses adicionais de quatro parcelas com o
valor mais baixo.
As normas preveem uma
série de condições para que uma pessoa seja elegível para receber o benefício,
como não poder acumular o auxílio residual com qualquer outra ajuda emergencial
federal, exceto Bolsa Família, ou ter conseguido emprego formal após receber a
ajuda.
O auxílio emergencial
tem sido um dos principais instrumentos do governo para amenizar os efeitos da
crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 no país.
O decreto publicado
nesta quarta-feira delimita os critérios de verificação de elegibilidade dos
atuais beneficiários do auxílio emergencial para fins de percepção do auxílio
emergencial residual. Assim, segundo a Secretaria-Geral da Presidência,
“questões sensíveis serão resolvidas, levando em conta as recomendações dos
órgãos de controle externo e interno, tais como o pagamento indevido do auxílio
a cidadãos inseridos no mercado formal de trabalho, ou que possuam rendimento
incompatível com o corte de renda adotado para fins de percepção do auxílio,
seja por meio da verificação dos rendimentos anuais auferidos, seja por meio da
verificação do patrimônio a ele relacionado”
No caso, são propostas
de mudanças no processo de verificação de elegibilidade e manutenção do auxílio
emergencial residual, decorrentes, principalmente, de apontamentos do Tribunal
de Contas da União (TCU), que visam melhor focar o público-alvo do programa e
promover maior eficiência na distribuição dos recursos públicos.
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