Os Microempreendedores
Individuais (MEI), cujos negócios foram afetados pela pandemia, terão acesso ao
auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus (covid-19). O decreto 10.488 com a Medida Provisória
1.000, que institui o benefício, foi publicado no último dia 16 e estabelece o
pagamento de até quatro parcelas de R$ 300, e de R$ 600 no caso de mães
solteiras, para aqueles beneficiários que já vinham recebendo o dinheiro.
No Rio Grande do Norte,
57.381 MEIs já tiveram acesso ao auxílio emergencial concedido pelo governo, de
acordo com dados do Ministério da Economia, e que poderão obter as novas
parcelas residuais. O número representa 42,6% de todos os MEIs registrados no
estado, que chegam hoje ao total de 134.512 negócios formalizados nessa
categoria jurídica.
Agência Sebrae
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