A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que altera e relativiza os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que a que seguirá agora para sanção presidencial.
A maior alteração do
texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam
responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não
poderão ser configurados como improbidade.
A ação deverá comprovar
a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito,
não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também
não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na
interpretação da lei.
0 comentários:
Postar um comentário