A governadora Fátima Bezerra assinou nesta segunda-feira, 15, o Decreto que regulamenta a Lei de Negócios de Impacto Social – Lei Estadual Nº 10.483, de 04 de fevereiro de 2019. O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aprovar e colocar em vigor a lei que tem o objetivo de promover ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, contribuindo para tornar o RN mais atrativo para investimentos que gerem impactos positivos social e ambientalmente.
Para ressaltar a
importância do ato a governadora escolheu para assinar o Decreto o Fórum de
Empreendedorismo Social e Negócios de Impacto, realizado pela Agência Sebrae na
Festa do Boi, que este ano volta a ser realizada de forma presencial no Parque
Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.
"Este decreto institui a Certificação de
Qualificação de Empreendimento como Negócio de Impacto Social-NIS e cria a
Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimentos com Negócios de Impacto
SOCIAL-CEQNIS. O Rio Grande do Norte é o primeiro Estado da Federação a
promover este enquadramento de empreendimentos. Por meio desta certificação,
será possível assegurar políticas de investimentos e de mercado, com acesso a
linhas de créditos junto à AGN e outras agências financeiras, benefícios
fiscais e tratamento diferenciado nas aquisições públicas (compras públicas) no
âmbito estadual", afirmou Fátima Bezerra.
A Lei estadual se soma
aos esforços da Enimpacto – Estratégia Nacional de Negócios de Impacto Social,
na perspectiva para a criação do Sistema Nacional de Negócios de Impacto -
Simpacto (em construção), e também é modelo para os outros Estados.
"Trabalhamos duro desde o início da gestão e temos o objetivo de avançar
no desenvolvimento com sustentabilidade, emprego, distribuição de renda, inclusão e acesso à
cidadania que promove dignidade", enfatizou a governadora.
O Decreto define que é
da competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec)
adotar os procedimentos administrativos, técnicos e operacionais para as
análises dos pedidos de qualificação, que deverão ser realizados por uma
Comissão designada por Portaria para esta finalidade. Também fica definido que
a Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimento como Negócios de Impacto
Social-CEQNIS será vinculada à SEDEC e terá a finalidade de receber o
requerimento de qualificação do empreendimento; designar um relator; proceder a
análise documental; identificar ao cumprimento preliminar das exigências
legais; emitir Parecer Técnico Circunstanciado-PTC; aprovar ou desaprovar a
concessão da certificação de qualificação, de forma fundamentada; e, submeter o
Relatório e Parecer para decisão da Comissão à Plenária do Comitê Estadual de
Negócios de Impacto Social-CENIS.
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