Para evitar lesão grave à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que havia determinado a suspensão do pagamento de reajuste aos vereadores de Natal com base na Lei Municipal 7.108/2020. A norma dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos parlamentares para a legislatura 2021/2024.
A decisão do TCE-RN foi
tomada após a própria corte de contas ter impugnado a lei local, mas o acórdão
foi suspenso por liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
a pedido da Câmara Municipal de Natal.
Na avaliação do
ministro Humberto Martins, o aumento para os vereadores de Natal poderia gerar
um efeito multiplicador em outros municípios e agravar a crise causada pela
Covid-19.
No pedido de suspensão
da liminar apresentado ao STJ, o tribunal de contas alegou que o reajuste dos
vereadores com base na Lei 7.108/2020 viola o artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é vedado ato que resulte em aumento de
despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo poder.
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