O Tribunal Superior Eleitoral informou que entre os dias 20 de julho e 5 de agosto será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos aos cargos eletivos.
A informação está no
calendário divulgado pela Corte. Na prática, só podem concorrer os candidatos
que estiverem filiados a um partido político.
São nessas reuniões que
os partidos definem os candidatos que irão concorrer nas eleições do ano. O
pleito de 2022 está marcado para outubro.
Nas eleições de 2020,
devido à Pandemia, o TSE autorizou a realização de convenções partidárias de
forma virtual pelos partidos nas eleições municipais. Entretanto, para este
ano, ainda não há definição de como serão realizadas.
0 comentários:
Postar um comentário