O Prefeito de Rafael
Godeiro-RN, ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO foi condenado pelo tribunal de
justiça do RN por improbidade administrativa e foi cassado.
O Presidente da Câmara
Municipal de Rafael Godeiro Sr. Dayner Leite Dantas, tem um prazo de 48 h para
empossar a Vice-Prefeita Sra. Jandira Paiva no cargo de Prefeita, sob pena de
multa de 50.000,00( Cinquenta Mil Reais) por dia, caso não cumpra com a
determinação judicial.
DA DECISÃO:
DECISÃO Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença em desfavor de Abel Belarmino de Amorim
Filho, na qual o Ministério Público requer:
a) seja oficiado ao
TCE/RN para que envie cópia do contracheque do demandando, referente ao cargo
de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro em 1998;
b) seja oficiado aos
órgãos competentes sobre a proibição de contratar, no prazo estipulado na
sentença;
c) a suspensão dos
direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo;
d) seja oficiada a
Câmara Legislativa de Rafael Godeiro para dar posse ao Vice-Prefeito.
Do RG em Noticia
0 comentários:
Postar um comentário