RIACHO DA CRUZ (RN) - A Justiça da Comarca de Portalegre, através do
Juiz de Direito Cornélio Alves de Azevedo Neto, determinou liminarmente, que o Blogueiro
André Alexandre editor de um blog na internet intitulado “O Mural de Riacho da
Cruz”, retire do ar matéria veiculadas que levantam suspeitas sobre a índole da
ex-prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rêgo, o qual teria incluindo seu nome
em um inexistente processo no TCE relacionado ao FUDEF.
De acordo
com autos, André Alexandre teria publicado em seu blog uma matéria em que levantava
suspeita sobre a ex-prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rego, sobre possível
desvio do dinheiro do FUNDEF.
Veja abaixo a decisão:
Processo:
0010062-88.2012.820.0150
Promovente:
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Promovido:
ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Trata-se
de pedido de liminar para fins de retirada de postagens que entende caluniosas,
difamatórias e injuriosas de sítio eletrÃ?nico.
A fumaça
do bom direito está evidenciada pelos documentos acostados à petição inicial
que dão conta da inexistência de processos no TCE relacionados ao FUNDEF.
O perigo
na demora consiste no fato de que a manutenção da situação atual pode denegrir
a imagem da requerente, causando-lhe danos.
Diante do
exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré exclua do
sítio eletÃ?nico i ndicado na inicial as matérias em que figura o nome da
Autora, indicadas à exordial (dos dias 08/03/2012, 16/03/2012, 30/03/2012,
03/04/2012, e 24/04/2012), no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, bem como se
abstenha de fazer novas publicações desta natureza em relação a autora, sob
pena de multa diária de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o limite de R$
10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS), além da ação penal respectiva.
Aguarde-se
audiência de conciliação.
Cite-se o
requerido.
Intimem-se.
Portalegre/RN,
02 de maio de 2012.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
Juíz(a)
de Direito








1 comentários:
Gente, quem já foi testada e foi aprovada, não faz vergonha. Simplificando e perguntando: Uma pessoa que já foi prefeita não só por uma vez na cidade é sinal de que? Resposta.
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