A Câmara Municipal de Natal
“violou o devido processo legal”, ao reprovar contas do ex-prefeito de Natal
Carlos Eduardo Alves (PDT). Esse é o entendimento basilar do juiz Geraldo Mota,
para suspender os efeitos da decisão dessa Casa, que rejeitou contas de Carlos,
tornando-o inelegível às eleições deste ano.
“A reprovação das contas nos
moldes em que foi realizada implica em supressão da garantia do contraditório e
o consequente desrespeito ao amplo direito de defesa (…). Não se reconhecendo
tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito
eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o
pleito deste ano”, assinalou o magistrado.
O juiz foi claro em seu despacho:
“Entendo que, no caso, a Câmara Municipal pode não concordar com o exame feito
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando o que foi objeto de
aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a
respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional,
porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu na decisão.
Geraldo Mota atestou também, que
a Câmara não poderia reprovar contas amparado em fatos que não foram analisados
pelo Tribunal de Contas do Estado. “Não houve, portanto, exame pelo TCE dos
pontos abordados pela Câmara Municipal do Natal, que resultaram, inclusive, na
reprovação das contas do autor, para o exercício de 2008.”
A matéria ainda terá seu mérito
julgado posteriormente.
Fonte: Carlos Santos
Fonte: Carlos Santos








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