Que Nossa Senhora de Fátima me
ajude, e que esse simples blogueiro político chegue até sábado sem multa e sem processos (se livramos de três. rsrs), já que
esse humilde blogue é monitorado e vistoriado 24 horas. E como A feitura de
propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela
divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este
for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois,
não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é
claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
A propaganda eleitoral é regida
no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras
e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido. Ao ser
deflagrado o processo, passa a ser
amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e
autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e
revistas, inserções na internet, entre outras. destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar
bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação
é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.








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