O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto,
condenou hoje (22) 11 réus pelo crime de formação de quadrilha durante o
julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. “A sociedade não
pode perder a crença de que o Estado dará a resposta penal adequada”,
disse.
Com o voto de Britto, encerrando o Capítulo 2, o julgamento de todos
os itens da ação está concluído. A próxima etapa é definir a pena dos
réus, a dosimetria (definir quantos anos de prisão), o que já deve
começar a ser discutido na sessão extra de amanhã (23).
Ayres Britto acompanhou integralmente o ministro-relator Joaquim
Barbosa e condenou os réus do núcleo político: o ex-chefe da Casa Civil
José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do
partido Delúbio Soares. Do núcleo publicitário, foram condenados Marcos
Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos e Cristiano Paz. Já do
núcleo financeiro, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e
Vinícius Samarane.
“O fato é que os três núcleos de que trata a denúncia realmente se
entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de tarefas”,
analisou Britto. O magistrado refutou a consideração da ministra Rosa
Weber, de que para caracterizar crime de quadrilha deve haver abalo à
paz social. “O direito não se vale do dicionário comum da língua
portuguesa”, disse.
Por Robson Pires








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