A partir do dia 1º de maio, mais de 90 mil brasileiros que vivem na
Alemanha – e a comunidade alemã residente no Brasil – poderão solicitar a
totalização do tempo de contribuição que possuem tanto na Alemanha
quanto no Brasil para requerer benefícios como aposentadorias, pensão
por morte e auxílio acidente.
Na manhã desta quarta-feira (6), o ministro da Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, e o embaixador da Alemanha no Brasil, Wilfried
Grolig, realizaram a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo de
Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República
Federal da Alemanha. Na prática, a cerimônia foi para um país comunicar
oficialmente ao outro a conclusão, em seu território, dos trâmites
legais para que acordo passe a vigorar.
“Do ponto de vista das amplas relações comerciais existentes entre os
dois países, a entrada em vigor do Acordo Brasil-Alemanha trará
melhoria significativa ao evitar a contribuição previdenciária em dobro
às empresas (brasileiras e alemãs) que desloquem seus funcionários por
um período de tempo determinado”, declarou o ministro Garibaldi Alves
Filho.
O acordo prevê regime especial para o deslocamento temporário,
isentando trabalhadores não nacionais das contribuições previdenciárias
nos primeiros 24 meses de residência no país estrangeiro. Desde 2008, os
termos do documento e seus ajustes administrativos (protocolos
indispensáveis à operacionalização do tratado) vêm sendo negociados nas
diversas rodadas de negociações realizadas nos dois países.








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