Três de quatro peças publicitárias exibidas na tevê e no rádio pelo
PSDB, nas quais o senador e pré-candidato à presidência da República,
Aécio Neves (MG), é o protagonista, tiveram “claramente” o “intuito de
alavancar sua popularidade eleitoral”, decidiu o Tribunal Superior
Eleitoral nesta segunda-feira 27. Conforme a decisão da ministra Laurita
Vaz, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, o partido será punido de
duas formas: multa e cassação do direito de veicular 25 minutos de
propaganda no segundo semestre deste ano.
A decisão da ministra explica que o fato de Aécio ter feito “citações
a respeito de suas virtudes à frente do governo de Minas Gerais” e de
ter mencionado a possibilidade de “cuidar melhor do Brasil” sugere que
“uma pretensa gestão sua será melhor”, o que desvirtua as finalidades
enunciadas na Lei nº 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos.
Outro argumento foi a ênfase do interlocutor ao se identificação, usando
a expressão “eu sou Aécio Neves”. O fato “ressaltaria o propósito de
falar em benefício próprio”, segundo Laurita Vaz.
Por Robson Pires
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