A partir do dia 1º de janeiro de 2014, as entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a
registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas
candidaturas, várias informações previstas na legislação eleitoral.
A partir do 15º dia anterior até as 18h do dia do pleito, fica
proibida a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de
comunicação.
As regras estão previstas no Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Robson Pires
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