Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.
O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente
cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró.
Para o representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de
contas do ano de 2004 teria apresentando “inconsistências”, conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado.
A administração informou gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo
informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas 14,57%.








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