Recentemente o deputado
estadual Fernando Mineiro (PT) disse que o governo Rosalba Ciarlini é
‘inajudável’. Ao sancionar a lei que “dispõe sobre o processamento eletrônico
do licenciamento ambiental”, o parlamentar acusa a chefe do Executivo de vetar
quatro artigos que, na prática, mutilam totalmente o projeto.
Aprovado pela
Assembleia Legislativa, o projeto original foi elaborado pelo Sebrae-RN e
passou por uma ampla discussão com vários setores, inclusive no Conema
(Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ao chegar à Assembleia, foi apresentado
um substitutivo que recebeu emenda de minha autoria. Este substitutivo melhorou
a versão original, recebendo apoio do Sebrae e de outras entidades
representativas dos empresários.
Veja aqui os artigos
vetados:
Art 4 – Os autos dos
processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança
de acesso, armazenados e conservados em meio que garanta a preservação e
integridade dos dados, mediante plano de contingenciamento.
Art 7 – A expedição do
ato administrativo em processo de empreendimentos e atividades que possam ser
enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e
de micro e pequeno porte, poderá ser realizada à vista das informações
prestadas, documentação apresentada e conferência das coordenadas
georeferenciadas em imagens de satélites.
Art 10 – O IDEMA poderá
firmar Termo de Cooperação com os Municípios para a utilização do Sistema
Informatizado de Licenciamento Ambiental visando ao exercício de sua
competência comum na proteção ao meio ambiente.
Art 13 – O art. 52 da
Lei Complementar nº 272/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52.
O IDEMA dará publicidade aos Requerimentos de Licenciamento ou de Declaração de
Inexibilidade que lhe forem apresentados em seu sítio na Internet e no Diário
Oficial do Estado”.








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