Requerimento (004/13),
de autoria da vereadora Maria Irani de Oliveira Paiva (DEM), rejeitado na
reunião ordinária desta sexta-feira (06) cobrava revisão dos direitos
garantidos e o devido pagamento do adicional noturno aos servidores da saúde do
município.
A parlamentar justiçou
seu requerimento tendo como base que os trabalhadores brasileiros cuja jornada
se dá após as 22h, ou quando a prorrogação da jornada de trabalho se estende
após este horário, têm direito a um acréscimo na remuneração denominado de
adicional noturno.
Este direito está
previsto no Artigo 7º do Capítulo II da Constituição Federal de 1988, "Dos
Direitos Sociais", o qual diz o seguinte: "São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: (inciso IX ) - remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno".
O benefício deve ser
pago porque o horário de trabalho faz com que o empregado mude a rotina de
sono.
Dos 9 parlamentares
presentes na plenária de hoje, apenas três votaram a favor, a próprio
requerente e os vereadores Edmilson Cavalcante e Jackson Freitas, ambos do
PMDB. Dentre os vereadores que disseram não aos servidores do hospital
municipal, está Paulo Cesar (PSB), Gilson Amorim (DEM), Zé Lazaro (DEM), João
de Osvaldo (DEM), Cleomilson Paulo (PTB) e Borracheiro (DEM), que justificou
seu voto alegando que “não era competência do legislativo cobrar do executivo o
cumprimento dessa lei”.
"É uma vergonha a
não aprovação desse requerimento. Isso mostra que alguns parlamentares dessa
casa, eleitos para nos representarem, estão legislando de costas para o
trabalhador”, frisou revoltado um funcionário da saúde.
Do Mural de Riacho da Cruz









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