Os membros do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que optaram pela cassação da governadora do estado,
Rosalba Ciarlini (DEM), usaram a jurisprudência da Justiça Eleitoral do Pará,
que entende que o agente público inelegível não pode continuar no cargo.
Ação impetrada junto ao
TRE já versava pelo pagamento de multa e a inelegibilidade da chefe do
Executivo, diante de suposto abuso de poder em favor da candidata de Rosalba à
prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Portanto, estando inelegível, a Corte
potiguar também entendeu que Rosalba deveria ser afastada do governo. O TRE
considerou desnecessário um processo específico pleiteando o afastamento, já
que o próprio Tribunal tem a prerrogativa de diplomar ou tornar nulo o diploma.
Por Robson Pires








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