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Tribunal Regional Eleitoral delibera pela segunda vez sobre cassação do mandato
da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por abuso de poder praticado na eleição
de 2012, o que teria favorecido a campanha de Cláudia Regina e Wellingon Filho,
que também foram atingidos, tendo o mandato cassado pela sexta vez. Os três
tiveram ainda a inelegibilidade decretada por oito anos.
O julgamento em questão
se referia ao entedimento se houve ou não abuso político na perfuração de um
poço em uma comunidade rural de Mossoró. Em primeiro grau, o juiz Herval
Sampaio entendeu que tal ato foi usado de maneira eleitoral para beneficiar a
campanha de Cláudia Regina.
Relator da matéria no
TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve abuso e decretou inelegibilidade,
mas descartou o afastamento da governadora. Em sua opinião, restaria nulidade
se a Corte Eleitoral decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre
ilícito de 2012.
“A cassação deve
incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma sim está viciado, o que não
ocorreu em 2010, quando a governadora foi eleita”, defendeu o relator, que
classificou de “monstruosidade” o primeiro afastamento da governadora.
A primeira divergência,
entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, que entendeu que
a inelegibilidade gera imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento
é de que a condição da governadora gera perda do diploma, causando o
afastamento.
“Os milhões de
brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem que quem cometeu ilícito
continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não acolher o apelo de Guimarães, que
tentou dissuadir o colega a não votar pela cassação.
Aberta a discussão, o
presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para pedir parecer do Ministério
Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério Rocha foi sucinto. “A
inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O mandato adquirido nas urnas,
ainda que no seu transcurso fatos ilegais tenham sido cometidos, não pode ser
alcançado por essa inelegibilidade”, disse, antes de ouvir uma réplica de
Cavalcanti: “É, mas da outra vez, sua colega, a procuradora Clarisier, opinou
pela cassação”.








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