O Projeto de Lei
1011/2011, do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), que tipifica o crime de
intimidação escolar ou bullying, já foi aprovado pela Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado e poderá ser votado em Plenário na
próxima semana. Foi o que pediu o autor ao presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, que convocou um esforço concentrado de 7 a 11 deste mês, com
votação de matérias importantes.
A proposta prevê pena
de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos. A pena pode
aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção
de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a
agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia,
religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de
multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.








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