Abel Belarmino de
Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício
de uma empreiteira
O Ministério Público
Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do
município de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de ter desviado recursos
públicos federais em favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol
Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.
De acordo com a
denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da
Integração Nacional, por meio de um convênio celebrado em dezembro de 2000,
quando Abel Belarmino exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma
contrapartida do município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era
destinada à reconstrução de 25 unidades habitacionais.
Embora o termo de aceitação
definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham
sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução
do convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços previstos que
não foram executados, tais como demolição de unidade residencial existente,
instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação plástica para
piso. Além disso, algumas unidades foram apenas reformadas, e não
reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.
Segundo cálculo feito
pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e
pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante
previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado
pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas
teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos,
especificações e planilhas orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a
CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente
realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas
corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi
constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras,
seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do
superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda
dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
Abel Belarmino e Tony
Wagner são acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do
Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles
podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
Foro privilegiado – A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no
Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão
ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do
Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação
criminal.








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