O evento que o PMDB
realizou no hotel Praiamar, em Natal, para lançar a pré-candidatura de Henrique
Eduardo Alves ao Governo do Estado não foi uma simples propaganda eleitoral
antecipada. Foi um comício. E quem afirmou isso foi o juiz federal Marco Bruno
Miranda, que condenou Henrique, o pré-candidato a vice, João Maia (PR), e a
pré-candidata ao Senado, Wilma de Faria (PSB), por publicidade extemporânea e
os multou em R$ 70 mil.
“Com efeito, a partir
das provas documentais acostadas, a prática de propaganda eleitoral antecipada
está nitidamente configurada. O evento realizado no Hotel Praiamar
rigorosamente ultrapassou os limites intrapartidários, infringindo o disposto
no artigo 36-A, II, da Lei 9.504/97, já que a reunião político-partidária
prestou-se ao lançamento das pré-candidaturas de Henrique Eduardo Lyra Alves,
João da Silva Maia e Wilma Maria de Faria, aos cargos, respectivamente, de
governador, vice-governador e senador, em período vedado pela legislação
eleitoral”, afirmou o magistrado, que será o responsável no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) por julgar os casos de propaganda antecipada neste ano.
Jornal de Hoje








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