Os candidatos do
Partido Social Democrático (PSD) ao governo, Robinson Faria, a deputado Federal
Fábio Faria e a deputado estadual José Dias foram absolvidos pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) de propaganda antecipada. A ação foi apresentada
pela Procuradoria Regional Eleitoral com base nas inserções de TV do partido,
veiculadas no mês de abril.
No voto, o
Desembargador José Rebouças ressaltou que todas as ações apresentadas pelos
integrantes da legenda tinham como objetivo valorizar os ideais defendidos pelo
PSD. Ele ressalta também que “foi exercido apenas o direito de livremente
manifestar pensamentos em torno do debate político”. Por esses motivos, o
desembargador considerou que a propagando política eleitoral estava de acordo
com a lei e indeferiu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
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