Os cidadãos aptos já
podem procurar os cartórios eleitorais para solicitar o título eleitoral ou
transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde
o dia 7 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei
das Eleições segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias
anteriores à eleição.
Quem vai pedir o título
de eleitor pela primeira vez deve apresentar documento oficial com foto,
certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), e comprovante
de residência. Já os que procuram o cartório para solicitar transferência,
basta levar documento de identidade com foto, comprovante que reside no novo
local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral.








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