A partir deste ano, as
empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente
na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços,
serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei
12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os
estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas
notas fiscais estão sujeitos a punições.
Em princípio, a
obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o
prazo para junho do ano seguinte. No entanto, pouco antes da obrigatoriedade
entrar em vigor, foram publicados o Decreto 8.264/2014 que regulamentou a
norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a
fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria
exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
Incentivo
Os Municípios que usam
modelos tradicionais de notas fiscais podem incentivar o prestador de serviço a
fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver
entendimento e conveniência por parte dos Municípios, também pode ser editado
ato legal para estabelecer o procedimento
como obrigação acessória.
Aplicação
A entidade ressalta
ainda que, conforme o Decreto 8.264/2014, a regulamentação é facultativa para
os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno
porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples
Nacional. Já, as empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar
os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.








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