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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Estabelecimento que não discriminar impostos em nota fiscal sofrerá penalidades.

A partir deste ano, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições.

Em princípio, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. No entanto, pouco antes da obrigatoriedade entrar em vigor, foram publicados o Decreto 8.264/2014 que regulamentou a norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.

Incentivo

Os Municípios que usam modelos tradicionais de notas fiscais podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos Municípios, também pode ser editado ato legal para estabelecer o  procedimento como obrigação acessória.

Aplicação

A entidade ressalta ainda que, conforme o Decreto 8.264/2014, a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Já, as empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

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