Um projeto em trâmite
no Senado Federal pretende alterar a Lei Complementar 116/2003, que trata do
Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência dos Municípios. O texto do (PLS)
65/2012 visa a redução para 3% do teto máximo da alíquota que incide nas
atividades de turismo rural.
O novo percentual
diferenciaria da alíquota máxima de 5% que é aplicada atualmente para qualquer
atividade. Na prática, significa que os Municípios perderiam uma importante
receita. Preocupada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou que
o projeto impacta negativamente nas finanças, principalmente nos Municípios com
características mais rurais.
A entidade lembrou que
o artigo 150 da Constituição Federal determina que não deve haver diferença no
tratamento entre contribuintes. Nesse sentido, destacou que a diminuição na
alíquota do ISS fere o princípio da igualdade entre os contribuintes.
Autonomia afetada
A CNM informou que os
Municípios estão cansados de terem a sua autonomia comprometida. A entidade
argumentou que o projeto em tramitação fere a competência dos Municípios em
tributar, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário.
A Confederação alertou
que ações dessa natureza, caso sejam aprovadas, podem incentivar uma cadeia de
projetos semelhantes. Na sua avaliação, o resultado seria catastrófico e os
Códigos Tributários Municipais perderiam eficácia. A CNM reconhece que a Lei
Complementar 116 está defasada em quase 12 anos, no entanto, a definição de
alíquotas para determinadas atividades não é objeto da Lei, pois estabelece
apenas alíquotas mínima e máxima. A determinação de qual alíquota deve ser
aplicada a uma atividade cabe ao Município.








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