A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na
terça-feira, 23 de junho, a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 421/14, que estabelece percentual mínimo de recursos
públicos a serem aplicados na preservação do patrimônio cultural brasileiro e
na produção e difusão da cultura nacional.
A proposta estabelece que a União deverá investir 2% em cultura do que for arrecadado em impostos. Já os estados e o Distrito Federal (DF) deverão investir 1,5% da arrecadação dos impostos e das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os Municípios, 1% dos tributos e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto da proposta
também determina que o mínimo de recursos a serem aplicados pelo governo
federal será aumentado gradualmente durante os três primeiros exercícios
financeiros após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC. No
primeiro ano, seria destinado 0,5%; no segundo, 1%; e no terceiro, 1,5%. No
caso de estados, Municípios e do DF, também deverá haver um escalonamento, nos
cinco primeiros exercícios financeiros, até que se alcance o índice
estabelecido, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.
Distribuição
Conforme a PEC, os
recursos da União destinados à promoção cultural deverão ser distribuídos na
seguinte proporção: 30% para os Municípios e 20% para os estados e o DF. Também
haverá um aumento gradual até que esses números sejam atingidos: 15% para os
Municípios e 10% para os estados e o DF no segundo ano; e 22% para os
Municípios e 15,5% para os estados e o DF no terceiro ano. A relatora da
proposta é a deputada Jandira Feghali (PCdoB








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