A filiação partidária,
o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus
processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se
candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo
eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica
concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação
eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não
poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Como no Brasil não há a
possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um
partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito,
conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições - Lei 9504/1997.
A filiação partidária é
o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um
partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é
condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição
Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos
direitos políticos.








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