Segundo o ministério público
estadual as câmaras municipais podem acionadas por descumprimento da Lei de
Acesso à Informação. O portal transparência do Legislativo Municipal
encontra-se desatualizado e com informações parciais, limitando o completo
acesso da população às informações essenciais acerca das contas públicas.
“Ao acessar o Sistema de Informação ao Cidadão -SIC abre-se um rol de
opções para consulta, o que aparenta, num primeiro momento, a devida atenção
daquela entidade às normas de transparência. Por outro lado, ao se tentar
acessar os links disponíveis dentro do Sistema de Informação aos Cidadãos, as
informações não estão disponíveis, ou estão desatualizadas”, destacou o
promotor de Justiça.
Segundo ele, os
instrumentos de transparência fiscal (PPA, LOA, LDO, relatórios de gestão
Fiscal e de Execução orçamentária) não foram disponibilizados da forma
legalmente imposta. Em sua maioria, as informações inseridas dizem respeito
apenas até o ano de 2014.
O MPE ressalta que a
ação civil pública foi proposta a partir de representação do Ministério Público
de Contas. O parecer da referida instituição aponta que os relatórios de gestão
fiscal e as informações sobre licitações e contratos são deficientes, pois se
tratam de relatos esparsos pelo site e não estão dentro do Sistema de
Informação ao Cidadão (SIC).
Na ação, a Promotoria
de Justiça requer a condenação do presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Beijo
da Costa Nunes, por ato de improbidade administrativa e o pagamento de
indenização por dano moral coletivo. A ação foi proposta nesta terça-feira
(09), pois todas as Câmaras, assim como qualquer outro órgão público, também devem
criar página na internet específica sobre a Lei de Acesso à Informação.
Com informações do
MPMT.
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