O Município de
Alexandria deverá produzir provas em uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Estadual sobre a possível existência de servidores no quadro
efetivo do ente municipal sem concurso público. O desembargador Virgílio Macêdo
Junior não deu provimento ao pedido formulado pelo Município, ao julgar um
Agravo de Instrumento.
O MP pede na Ação Civil
Pública que caso o fato se confirme após a produção das provas, que seja
realizada a rescisão do contrato/exoneração de todos os funcionários
contratados após outubro de 1983, sem a realização de concurso. “No caso em
tela, observo que a parte agravante (Município) não cuidou em demonstrar a
existência do periculum in mora a seu favor, não estando evidenciado qualquer dano
irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da decisão atacada, que
determinou a intimação das partes para produção de provas”, destaca o
desembargador.
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