O Tribunal de Contas da
União – TCU julgou improcedente Representação formulada pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Caraúbas-RN, em face do Prefeito Ademar Ferreira da
Silva, originada da análise de documentos apreendidos na Operação Sangria.
Na Representação que
tramita no Tribunal de Contas da União sob o nº TC 011.468/2015-7, a Promotoria
de Caraúbas aponta supostas irregularidades ocorridas em processos licitatórios
de 2011 – Tomadas de Preço 2 e 3, as
quais objetivavam execução de obras de urbanização e adequação da praça
Reinaldo Pimenta –, tendo o Ministério Público solicitado o exame dos
documentos apreendidos, a fim de que se verificasse a existência de montagem de
licitação e fracionamento das mesmas.
Por sua vez, em análise
técnica, o Tribunal de Contas da União não identificou as irregularidades
levantadas pelo Ministério Público, apontando que não existem elementos que
indicassem possível fracionamento ilegal de despesas. “Ademais, não constam dos
autos indícios que apontem para a existência de montagem nas licitações
analisadas”, esclareceu a Corte de Contas.
Ao final, os Ministros
do TCU decidiram pelo arquivamento do processo.








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