Francisco das Chagas
foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de
prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade.
Em uma ação do
Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos,
Francisco das Chagas de Freitas, e mais três empresários foram condenados por
desviar recursos do Ministério das Cidades, em favor da Evidência Construções
Comércio e Serviços Ltda., no ano de 2008.
A empresa foi
contratada diretamente pela Prefeitura do municipio, sem ter sido realizado
qualquer procedimento licitatório. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador
da República Marcos de Jesus já apresentou recurso buscando garantir também a
condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em
primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito.
Francisco das Chagas
foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de
prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de
responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi
aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos
para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os empresários José
Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes,
representantes – respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo
Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções
Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão
inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de
nomeação.
O contrato firmado com
o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à
pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de
Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório
supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade
montado para tentar esconder as fraudes e apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito
à suposta realização de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de
despesa; a abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para
elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a
declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do
procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à
Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a
ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba
pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o
pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não
venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a
fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de
legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.








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