Aprovado o Projeto de
Lei 190/2015, de autoria do Governo do Estado, alterando a Lei 6.967/1996, que
dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em
reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (22) da Comissão
de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa.
“Ao analisarmos a proposta, naquilo que coube à Comissão de Finanças e
Fiscalização, não restam evidenciadas quaisquer inadequações financeira e ou
orçamentárias, por parte desta Casa Legislativa. A majoração de 2,5% para 3%
será para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou
esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II
do artigo 4º da Lei Estadual 6.967. Os veículos com mais de 10 anos de uso
continuam isentos”, disse o relator da matéria, deputado Tomba Farias
(PSB).
Participaram da reunião
os deputados Ricardo Motta (PROS), George Soares (PR), José Dias (PSD) e Tomba
Farias. Os efeitos da Lei só entrarão em vigor em 2017. Na reunião, o
presidente da Comissão, deputado Ricardo Motta comunicou que será o relator do
Projeto de Lei do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2016.








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